A instituição do Fundo da Educação Básica (Fundeb) e a aprovação das leis 11.738, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, e a 12.014 – que reconhece os Funcionários de Escola na LDB, fizeram retomar o debate sobre a valorização dos profissionais da educação, porém no contexto de outro paradigma paraca educação brasileira, o da construção do Sistema Nacional Articulado de Educação. A partir dos fundamentos da Emenda Constitucional nº53, de 2006, que instituiu o Fundeb junto com vários outros dispositivos, especialmente os incorporados ao artigo 206 da CF/88 (incisos V, VIII e parágrafo único), a valorização dos profissionais da educação tem assumido status de política estruturante para a qualidade da educação, ao lado do financiamento, da gestão democrática e da avaliação institucional. Por outro lado, a luta dos trabalhadores, reunidos na CNTE, elegeu, ao longo de sua trajetória, a formação inicial e continuada, o piso salarial profissional nacional, a jornada compatível às atribuições dos cargos e as condições apropriadas à execução do trabalho, como elementos indissociáveis à carreira dos educadores públicos. E esta, reconhecida na forma de Lei, deve ser a expressão máxima do compromisso público com a valorização de todos os profissionais previsto no art. 61 da Lei 9.394/96 (LDB). Neste sentido, desde 2003, a CNTE tem acompanhado atentamente a tramitação do Projeto de Lei nº 1.592, de 2003, de autoria do ex-presidente da Confederação, Carlos Abicalil (PTMT), na Câmara dos Deputados. A proposta visa regulamentar o inciso V do art. 206 da CF/88, fixando as diretrizes nacionais para a carreira dos profissionais da educação.
Documento completo disponível em: http://www.undimepi.org.br/Dimon/Files/Downloads/UndimePI_1263213132.pdf
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