domingo, 6 de junho de 2010

RECONHECIMENTO DOS EDUCADORES E EDUCADORAS NO PISO SALARIAL

A fim de melhorar a qualidade da educação na luta pela isonomia, identidade e reconhecimento à carreira dos educadores, a CNTE apóia a imediata aprovação do PL 1.592/03, de autoria do deputado Carlos Abicalil (PT/MT), que visa fixar diretrizes nacionais de carreira para os profissionais da educação. Este instrumento alia-se a outras medidas em curso, dentre elas, o próprio Piso Salarial.
Na abertura da Conae, o ministro Fernando Haddad afirmou que o MEC vem elevando o orçamento e também defendeu a aprovação no Senado do projeto de lei 1.592, que institui as diretrizes da carreira para todos os profissionais da educação - professores e funcionários de escolas, porém o projeto está engavetado desde 2003. Pela proposta de unificação, "a remuneração de professores, funcionários e especialistas em educação deve ser digna e condizente com as especificidades de cada profissão; o pagamento de salários, ser relativo à maior habilitação na carreira", afirmou.

A Constituição Federal de 1998 estabelece que “a lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. art. 206.

O artigo 61 da lei 9394/96 que define quem são os trabalhadores da educação foi recentemente alterado com a lei 12.014 / 2009, da Senadora Fátima Cleide,  de maneira a, nas palavras da autora, "dar legalidade ao exercício profissional e enquadrar na perspectiva de formação pedagógica mais de um milhão de trabalhadores que atuam nas escolas de educação básica em funções não docentes, mas de caráter pedagógico, como educadores."
Desde a aprovação desta lei, são considerados profissionais da educação escolar básica:

“I - os professores habilitados em nível médio ou superior em cursos reconhecidos de instituições credenciadas, para o exercício da docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

II – os trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, em exercício na educação básica;

III – os trabalhadores da educação, em efetivo exercício na educação básica, portadores de diploma de curso técnico ou tecnológico em área pedagógica ou afim.”

De acordo com o site do DIAP, Ainda não existem cálculos para medir o impacto de eventual unificação de salários sobre os cofres públicos de Estados e municípios. O MEC não contabiliza no censo escolar o número de funcionários da rede pública de ensino.

Os educadores de Recife também estão na luta pela unificação do piso salarial para todos os profissionais da educação, pois também acreditamos que um agente administrativo com curso de gestão escolar, assim como a merendeira com curso de alimentação escolar, devem ganhar igual ao professor do Magistério.

Piso para todos os profissionais da educação!! Aprovação do PL 1.592/03 já!!!!


postado por Aline Marques e Clínio Oliveira

texto construído a partir dos sites da CNTE, MEC, DIAP, Fátima Cleide)

2 comentários:

  1. O vereador Osmar Ricardo vem trabalhando para o aumento salarial dos servidores. Parabéns pela sua atuação

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