sexta-feira, 17 de julho de 2009

VITÓRIA DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO, APROVAÇÃO DO PLS 507/2003 ALTERA ART. 61 DA LDB

O PLS 507/2003 de autoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO), aprovado quarta-feira, dia 15 de julho, reconhece mais de 1 milhão de trabalhadores de escolas como profissionais da educação. A aprovação do projeto vai beneficiar 1,2 milhão de agentes administrativos, merendeiras, porteiros inspetores de alunos, em todo o país.
A expectativa com a aprovação do PL é de que os funcionários de escola também sejam contemplados, num futuro breve, no Piso Salarial Profissional Nacional, previsto no art. 206 da Constituição Federal.
Essa aprovação é fruto de muita luta dos trabalhadores e da CNTE, PARABÉNS EDUCADORES!
Nós trabalhadores da educação do Recife, estamos cansados de ser excluídos dos eventos da SEEL, exigimos reconhecimento e valorização!
A nossa campanha salarial 2009 ficou marcada pelo descaso da PCR, pois durante 39 dias de greve e muita luta, recebemos apenas 4%, reajuste inferior ao índice de inflação.

ADI´S “ NÃO SOMOS UMA SIGLA, SOMOS TODOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO!”

Em diversos estados do Brasil encontramos diversas formas de nomear os profissionais da educação infantil, berçarista, auxiliar de desenvolvimento infantil, babá, pajem, monitor, recreacionista.
De acordo com o RFP/1998 atribui-se a denominação de professor a quem trabalha diretamente com crianças , jovens e adultos em instituições responsáveis pela educação infantil ou ensino fundamental. (MEC/SEF, 1998, p.12)
Entretanto, notamos que o reconhecimento de uma profissão implica a sua valorização quanto à valorização quanto à remuneração, à carga horária de trabalho condizente com o título, o plano de cargo e carreira, férias e aposentadoria.
Assim, na cidade do Recife, o concurso para o Cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, realizado em 2006, exigia inicialmente o magistério como formação mínima, mas através da ementa da lei nº 17.203/2006 o pré-requisito passou a ser apenas o nível médio, reduzindo os custos. (mão de obra barata)
Considerando a Educação infantil, como a primeira etapa da educação básica, a LDB dispõe em seu art.62 que “A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil.
Que soluções serão adotadas? Excluí-los do sistema ou reconhecê-los por meio de programas de qualificação em parceria com Universidades? O Secretário de Educação, Claúdio Duarte, promete um programa de formação para ADI´s, mas ainda não houve reunião com a categoria.
Texto distribuído no evento de abertura do 2º Semestre do ano letivo. CENTRO DE CONVENÇÕES, UFPE

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