Agora os servidores municipais do Recife podem contar com novo espaço virtual para informações, sugestões e discussões acerca das questões de interesse da categoria.
Assim, juntos, fortaleceremos a nossa luta por melhores condições salariais e de trabalho. Contamos com vocês!
Participe do blog:
http://forumservidoresdorecife.blogspot.com/
FORUM DE EDUCAÇÃO DO SINDSEPRE
segunda-feira, 13 de junho de 2011
quarta-feira, 25 de maio de 2011
ASSEMBLEIA PARA DEFLAGRAÇÃO DE GREVE
Considerando a falta de atenção do prefeito João da Costa com as pautas salariais dos servidores públicos municipais do Recife, comunicamos que nesta segunda feira, dia 30 de maio, devemos deflagrar greve!
Nós servidores do Recife reivindicamos apenas 12,74% de reajuste e tíquete de R$10 para R$14, além da dívida histórica do PCC. Mas até agora temos apenas uma resposta: a gestão está "estudando as contas..."
Interessante notar que os servidores cada vez "vale menos" para o prefeito, visto que as creches, o "reitor" e outros setores da PCR estão lotados de estagiários, que são usados como "mão de obra barata" na Cidade, além do exagerado número de cargos comissionados que "seguram votos".
Nesta linha, a gestão de João da Costa e o atrelamento do governo ao sindicato, SINDSEPRE, tem contribuído para enfraquecer o movimento dos trabalhadores, desvalorizando o funcionário público.
A tendência é essa, ficarmos sempre por último...
As negociações setoriais da educação deste ano estão paradas e nada é feito, é preciso agir! Não queremos apenas aumento, mas reconhecimento do nosso trabalho, valorização, condições de trabalho, programa de moradia, respeito...
Juntos somo fortes, mobilização de verdade já!
por Aline Marques
por Aline Marques
domingo, 22 de maio de 2011
CONHEÇA A CHAPA 2 "construindo a mudança" OPOSIÇÃO DE VERDADE!!!
UM NOVO SINDICATO É POSSÍVEL!!
PROPOSTAS ESPECÍFICAS PARA A EDUCAÇÃO - CHAPA 2
-inclusão dos ADI´s no magistério, cumprimento da lei 9.394/96
-recesso em julho
-Reforma educacional na rede com implantação de PCC específico para educação
-redução de carga horária para ADI`s e AAE´s, sem perdas
- ampliação do profuncionário
-piso salarial profissional para todos os funcionários de escola, Lei: 11.738/2008
§ 2 por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
- ampliação da gratificação de secretário para todos os AAE´s
-reajuste da gratificação da SEEL em 50% do salário
PROPOSTAS GERAIS
-construir um sindicato autônomo, desatrelado de um político, que defenda os servidores de verdade!
-criação de núcleo de atendimento psicológico para servidores e dependentes
-construção do auditório no 1 andar da sede
-criação de espaço de lazer e atividade física
-climatizar e reformar a sede que encontra-se sucateada
-dinamizar os processos dos servidores
-acionar o MP para imediata implantação do PCC
-reajuste salarial digno
-mais na carta programa!
NOSSA CHAPA:
01 ALINE MARQUES DE SOUZA PRESIDENTE
02 MARIA FERREIRA DE LIMA VICE-PRESIDENTE
03 JOSÉ IVALDO DELGADO SEC. GERAL
04 ADMILSON SOARES DE BARROS 1° SECRETÁRIO
05 ALCÂNTARA JOSÉ DA FONSECA TESOUREIRO
06 RINALDO ANTONIO EVANGELISTA 1° TESOUREIRO
07 HENRIQUE DE ALMEIDA CONDE ADM. e PATRIMÔNIO
08 JULIANA SANTANA DA SILVA JURÍDICO
09 CLINIO FRANCISCO DE OLIVEIRA IMPRENSA e DIVULG.
10 BISMARK SARAIVA DE MEDEIROS FORM. SINDICAL
11 JOSÉ MARCOS LEÃO DA SILVA SAÚDE e SEG. TRAB.
12 LILIANE BEERRA BONIFÁCIO CULT.ESPORT.EVENT.
13 JARBAS GONÇALVES DO NASCIMENTO POL. INTERSINDICAL
14 ANDREA PAULA DA SILVA COSTA ASSUNT. da MULHER
15 ADVALDO JOSÉ DA SILVA ASSUNT.ECONÔMICOS
SUPLENTES DA DIRETORIA EXECUTIVA
01 MARLI GOMES DA SILVA
02 MURILO CAVALCANT H. SANTOS
03 PATRICIA SILVIA DA PENHA
04 LUCIANO DA SILVA SANTOS
05 SUELY GONÇALVES DOS SANTOS
06 CLEIDE PEDROSA DA S. CAVALCANTI
07 CLAUDETE DE SOUZA SANTOS
08 FERNANDO JOSÉ FELIX DA SILVA
09 SEBASTIÃO FRANCISCO MOURA FILHO
10 RENILSON DA SILVA SANTOS
11 JORGE ALBERTO DA SILVA
12 ANA LUCIA RAMALHO BATISTA
13 JOSÉ VARLINDO DA COSTA FILHO
14 ARLINDO F. DA SILVA FILHO
15 JUPUIRA AGUIAR GARCIA DE SOUZA
CONSELHO FISCAL
01 JEAN WILSON DA CRUZ CONSELHO FISCAL
02 SELMA DE ALBUQUERQUE SILVA CONSELHO FISCAL
03 MARIA DE FÁTIMA GOMES CONSELHO FISCAL
CONSELHO FISCAL - SUPLENTES
01 LUCIANO RUSSIEL LINS CONSELHO FISCAL
02 BÉLGICA BARROSO SOARES CONSELHO FISCAL
03 LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA CONSELHO FISCAL
DIRETORIA DE BASE
01 JAILSO LUIZ NEDINO
02 JOÃO MANOEL DE SOUZA
03 TACIANE JOSELI BRITO DE SALES
04 GEOVAN BARBOSA DA SILVA
05 SELMA MARIA PEREIRADA SILVA
06 EDVALDO DA SILVA ARAÚJO
07 JANINE MARIA FELIX FERREIRA
08 AMARA MARIA DE LIMA FARIAS
09 LUCILA REIS DA SILVA
10 CARMEM VERONICA S. MARCELINO
11 FERNANDO A. DO R. BARROS
12 MARIA DENIZA DANTAS COUTINHO
13 CILENE FARIAS DE MELO
14 ANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS
15 NORMANDO GONÇALVES FEITOSA
16 JUSSARA MARIA DE FRANÇA
17 SOLANGE ATANASIO DE M. MOURA
18 WEMERSON OLIVEIRA RANGEL
19 JOSINALDO SOARES
20 MANOEL PEDRO DA SILVA
21 SALATIEL BERNARDO DA SILVA
22 LUPORINO FERNANDES DA NEVES
23 EDMILSON P ARAÚJO
24 ANTÔNIO PAULO THADEU NUNES
25 FIDOLO RETUMBA C. M. JÚNIOR
26 PAULO RICARDO FERREIRA
27 GEOVANIA BATISTA DA SILVA
28 ADRIANA PEPITA DA R. MOREIRA
29 DANIELE SANTANA DA SILVA
30 DIORGE SANTOS DA COSTA
31 MARIA DE FÁTIMA O. FLORENCIO
32 ARIANA MELO SALES
33 NOEL FRANCISCO GOMES
34 MARCOS BAZANTE DA SILVA
35 JOSÉ GOMES DA SILVA
36 ANTONIO M. DOS ANJOS
37 SEVERINA MARIA DOS SANTOS
38 MARLUCIA DE SOUZA SILVA
39 ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA
40 MICHELLE SUZANA DA SILVA SANTOS
41 MIRIAM SANTOS SOUZA
A EDUCAÇÃO TAMBÉM ESTÁ COM A CHAPA 2!!!
PROPOSTAS ESPECÍFICAS PARA A EDUCAÇÃO - CHAPA 2
-inclusão dos ADI´s no magistério, cumprimento da lei 9.394/96
-recesso em julho
-Reforma educacional na rede com implantação de PCC específico para educação
-redução de carga horária para ADI`s e AAE´s, sem perdas
- ampliação do profuncionário
-piso salarial profissional para todos os funcionários de escola, Lei: 11.738/2008
§ 2 por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
- ampliação da gratificação de secretário para todos os AAE´s
-reajuste da gratificação da SEEL em 50% do salário
PROPOSTAS GERAIS
-construir um sindicato autônomo, desatrelado de um político, que defenda os servidores de verdade!
-criação de núcleo de atendimento psicológico para servidores e dependentes
-construção do auditório no 1 andar da sede
-criação de espaço de lazer e atividade física
-climatizar e reformar a sede que encontra-se sucateada
-dinamizar os processos dos servidores
-acionar o MP para imediata implantação do PCC
-reajuste salarial digno
-mais na carta programa!
NOSSA CHAPA:
01 ALINE MARQUES DE SOUZA PRESIDENTE
02 MARIA FERREIRA DE LIMA VICE-PRESIDENTE
03 JOSÉ IVALDO DELGADO SEC. GERAL
04 ADMILSON SOARES DE BARROS 1° SECRETÁRIO
05 ALCÂNTARA JOSÉ DA FONSECA TESOUREIRO
06 RINALDO ANTONIO EVANGELISTA 1° TESOUREIRO
07 HENRIQUE DE ALMEIDA CONDE ADM. e PATRIMÔNIO
08 JULIANA SANTANA DA SILVA JURÍDICO
09 CLINIO FRANCISCO DE OLIVEIRA IMPRENSA e DIVULG.
10 BISMARK SARAIVA DE MEDEIROS FORM. SINDICAL
11 JOSÉ MARCOS LEÃO DA SILVA SAÚDE e SEG. TRAB.
12 LILIANE BEERRA BONIFÁCIO CULT.ESPORT.EVENT.
13 JARBAS GONÇALVES DO NASCIMENTO POL. INTERSINDICAL
14 ANDREA PAULA DA SILVA COSTA ASSUNT. da MULHER
15 ADVALDO JOSÉ DA SILVA ASSUNT.ECONÔMICOS
SUPLENTES DA DIRETORIA EXECUTIVA
01 MARLI GOMES DA SILVA
02 MURILO CAVALCANT H. SANTOS
03 PATRICIA SILVIA DA PENHA
04 LUCIANO DA SILVA SANTOS
05 SUELY GONÇALVES DOS SANTOS
06 CLEIDE PEDROSA DA S. CAVALCANTI
07 CLAUDETE DE SOUZA SANTOS
08 FERNANDO JOSÉ FELIX DA SILVA
09 SEBASTIÃO FRANCISCO MOURA FILHO
10 RENILSON DA SILVA SANTOS
11 JORGE ALBERTO DA SILVA
12 ANA LUCIA RAMALHO BATISTA
13 JOSÉ VARLINDO DA COSTA FILHO
14 ARLINDO F. DA SILVA FILHO
15 JUPUIRA AGUIAR GARCIA DE SOUZA
CONSELHO FISCAL
01 JEAN WILSON DA CRUZ CONSELHO FISCAL
02 SELMA DE ALBUQUERQUE SILVA CONSELHO FISCAL
03 MARIA DE FÁTIMA GOMES CONSELHO FISCAL
CONSELHO FISCAL - SUPLENTES
01 LUCIANO RUSSIEL LINS CONSELHO FISCAL
02 BÉLGICA BARROSO SOARES CONSELHO FISCAL
03 LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA CONSELHO FISCAL
DIRETORIA DE BASE
01 JAILSO LUIZ NEDINO
02 JOÃO MANOEL DE SOUZA
03 TACIANE JOSELI BRITO DE SALES
04 GEOVAN BARBOSA DA SILVA
05 SELMA MARIA PEREIRADA SILVA
06 EDVALDO DA SILVA ARAÚJO
07 JANINE MARIA FELIX FERREIRA
08 AMARA MARIA DE LIMA FARIAS
09 LUCILA REIS DA SILVA
10 CARMEM VERONICA S. MARCELINO
11 FERNANDO A. DO R. BARROS
12 MARIA DENIZA DANTAS COUTINHO
13 CILENE FARIAS DE MELO
14 ANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS
15 NORMANDO GONÇALVES FEITOSA
16 JUSSARA MARIA DE FRANÇA
17 SOLANGE ATANASIO DE M. MOURA
18 WEMERSON OLIVEIRA RANGEL
19 JOSINALDO SOARES
20 MANOEL PEDRO DA SILVA
21 SALATIEL BERNARDO DA SILVA
22 LUPORINO FERNANDES DA NEVES
23 EDMILSON P ARAÚJO
24 ANTÔNIO PAULO THADEU NUNES
25 FIDOLO RETUMBA C. M. JÚNIOR
26 PAULO RICARDO FERREIRA
27 GEOVANIA BATISTA DA SILVA
28 ADRIANA PEPITA DA R. MOREIRA
29 DANIELE SANTANA DA SILVA
30 DIORGE SANTOS DA COSTA
31 MARIA DE FÁTIMA O. FLORENCIO
32 ARIANA MELO SALES
33 NOEL FRANCISCO GOMES
34 MARCOS BAZANTE DA SILVA
35 JOSÉ GOMES DA SILVA
36 ANTONIO M. DOS ANJOS
37 SEVERINA MARIA DOS SANTOS
38 MARLUCIA DE SOUZA SILVA
39 ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA
40 MICHELLE SUZANA DA SILVA SANTOS
41 MIRIAM SANTOS SOUZA
terça-feira, 17 de maio de 2011
SERVIDORES DO RECIFE PODEM DEFLAGRAR GREVE NA SEXTA
ASSEMBLEIA GERAL
Companheiros e companheiras,
Nesta sexta feira, dia 20.05 haverá assembleia geral às 9h
no pátio da PCR. Ponto liberado!
pautas:
- Avaliação de proposta de reajuste da PCR para os servidores municipais
-Possibilidade de deflagração de greve
Vamos à luta.
postado por Aline Marques
Companheiros e companheiras,
Nesta sexta feira, dia 20.05 haverá assembleia geral às 9h
no pátio da PCR. Ponto liberado!
pautas:
- Avaliação de proposta de reajuste da PCR para os servidores municipais
-Possibilidade de deflagração de greve
Vamos à luta.
postado por Aline Marques
terça-feira, 10 de maio de 2011
paralisação Nacional dia 11 de maio (Recife)
http://rluizaraujo.blogspot.com/2010/06/e-os-funcionarios-das-escolas.html
E OS FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA?
Quando foi aprovada a Resolução da CEB/CNE n° 02 de 2009, que estabeleceu as diretrizes para os planos de carreira do magistério, muitas vozes se levantaram e perguntaram se, pela milésima vez, as decisões educacionais manteriam os funcionários das escolas escondidos “debaixo do tapete”, como se invisíveis fossem esses servidores.
A única referência na referida Resolução é no parágrafo segundo do seu artigo segundo.
Artigo 2°. ................
§ 1°. ........................
§ 2º. Os entes federados que julgarem indispensável a extensão dos dispositivos da presente Resolução aos demais profissionais da educação poderão aplicá-los em planos de carreira unificados ou próprios, sem nenhum prejuízo aos profissionais do magistério.
Ou seja, chutou a bola em direção aos sistemas estaduais e municipais, remetendo a eles a decisão de incluir os funcionários das escolas nos futuros planos ou não. Este formato, com certeza, favoreceu a exclusão destes servidores, pois é bem mais fácil revisar um plano que contempla apenas o magistério, do que ampliar o seu escopo para todos os trabalhadores em educação.
Esta polêmica é um pouco mais antiga. Resgato aqui algumas referências legais importantes deste debate.
1. Em 2005, a Câmara de Educação Básica aprovou a Resolução n° 05/2005, que criou a 21ª Área Profissional, denominada de Serviços de Apoio Escolar. Esta nova área seria oferecida em cursos técnicos de nível médio, com carga horária mínima de 1200 horas para cada habilitação profissional da nova área.
2. O Parecer n° 16 de 2005, que embasou a Resolução acima citada, definiu a nova área da seguinte forma:
Compreende atividades em nível técnico, de planejamento, execução, controle e avaliação de funções de apoio pedagógico e administrativo nas escolas públicas e privadas de Educação Básica e Superior, nas respectivas modalidades.
Tradicionalmente, são funções educativas que se desenvolvem complementarmente à ação docente. Esses Serviços de Apoio Escolar são realizados em espaços como secretaria escolar, manutenção de infra-estrutura, cantinas, recreios, portarias, laboratórios, oficinas, instalações esportivas, jardins, hortas e outros ambientes requeridos pelas diversas modalidades de ensino. As funções de secretaria escolar, alimentação escolar, multimeios didáticos e infra-estrutura dão origem às habilitações profissionais mais correntes na área (grifos nossos).
3. A consequência esperada era que fossem oferecidos cursos técnicos de nível médio em quatro habilitações: secretaria escolar, alimentação escolar, multimeios didáticos e infra-estrutura. Estas habilitações deveriam provocar uma completa revisão no formato dos cargos de funcionários das escolas, garantindo uma profissionalização para a área educacional.
4. No final de 2006, quando da aprovação da Emenda Constitucional n° 53, o artigo 2006 da Constituição Federal foi alterado, criando o conceito de “profissionais da educação escolar.
“Art. 206. .................................................................................
....................................................................................................
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
....................................................................................................
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
5. Porém, a EC remeteu para uma lei federal a tarefa de definir quem seriam estes trabalhadores e sobre a fixação e prazo para elaboração ou adequação dos respectivos planos de carreira. Este conjunto de profissionais, onde estariam incluídos os profissionais do magistério, deveriam ter direito a um piso salarial profissional nacional.
6. Em 2009 foi aprovada a Lei n° 12014, que dentre outras coisas, alterou o artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que passou a ter a seguinte redação:
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim (grifos nossos).
É neste cenário legal que se insere a recente aprovação pela Câmara de Educação Básica do CNE do Parecer n° 09 de 2010, que aponta para a elaboração de planos de carreira para os funcionários da educação básica.
Luíz Araújo é professor, mestre em políticas públicas em educação pela UnB e doutorando na USP. Secretário de educação de Belém (1997-2002). Presidente do INEP (2003-2004). Assessor de financiamento educacional da UNDIME Nacional (2004-2006). Assessor do senador José Nery -PSOL/Pa (2007-2009). Consultor na área educacional. Atualmente é Consultor Educacional da UNDIME Nacional.
postado pos Aline Marques
paralisação nacional
13h no pátio da pcr
ponto liberado (o dia)
Vamos à luta!
E OS FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA?
Quando foi aprovada a Resolução da CEB/CNE n° 02 de 2009, que estabeleceu as diretrizes para os planos de carreira do magistério, muitas vozes se levantaram e perguntaram se, pela milésima vez, as decisões educacionais manteriam os funcionários das escolas escondidos “debaixo do tapete”, como se invisíveis fossem esses servidores.
A única referência na referida Resolução é no parágrafo segundo do seu artigo segundo.
Artigo 2°. ................
§ 1°. ........................
§ 2º. Os entes federados que julgarem indispensável a extensão dos dispositivos da presente Resolução aos demais profissionais da educação poderão aplicá-los em planos de carreira unificados ou próprios, sem nenhum prejuízo aos profissionais do magistério.
Ou seja, chutou a bola em direção aos sistemas estaduais e municipais, remetendo a eles a decisão de incluir os funcionários das escolas nos futuros planos ou não. Este formato, com certeza, favoreceu a exclusão destes servidores, pois é bem mais fácil revisar um plano que contempla apenas o magistério, do que ampliar o seu escopo para todos os trabalhadores em educação.
Esta polêmica é um pouco mais antiga. Resgato aqui algumas referências legais importantes deste debate.
1. Em 2005, a Câmara de Educação Básica aprovou a Resolução n° 05/2005, que criou a 21ª Área Profissional, denominada de Serviços de Apoio Escolar. Esta nova área seria oferecida em cursos técnicos de nível médio, com carga horária mínima de 1200 horas para cada habilitação profissional da nova área.
2. O Parecer n° 16 de 2005, que embasou a Resolução acima citada, definiu a nova área da seguinte forma:
Compreende atividades em nível técnico, de planejamento, execução, controle e avaliação de funções de apoio pedagógico e administrativo nas escolas públicas e privadas de Educação Básica e Superior, nas respectivas modalidades.
Tradicionalmente, são funções educativas que se desenvolvem complementarmente à ação docente. Esses Serviços de Apoio Escolar são realizados em espaços como secretaria escolar, manutenção de infra-estrutura, cantinas, recreios, portarias, laboratórios, oficinas, instalações esportivas, jardins, hortas e outros ambientes requeridos pelas diversas modalidades de ensino. As funções de secretaria escolar, alimentação escolar, multimeios didáticos e infra-estrutura dão origem às habilitações profissionais mais correntes na área (grifos nossos).
3. A consequência esperada era que fossem oferecidos cursos técnicos de nível médio em quatro habilitações: secretaria escolar, alimentação escolar, multimeios didáticos e infra-estrutura. Estas habilitações deveriam provocar uma completa revisão no formato dos cargos de funcionários das escolas, garantindo uma profissionalização para a área educacional.
4. No final de 2006, quando da aprovação da Emenda Constitucional n° 53, o artigo 2006 da Constituição Federal foi alterado, criando o conceito de “profissionais da educação escolar.
“Art. 206. .................................................................................
....................................................................................................
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
....................................................................................................
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
5. Porém, a EC remeteu para uma lei federal a tarefa de definir quem seriam estes trabalhadores e sobre a fixação e prazo para elaboração ou adequação dos respectivos planos de carreira. Este conjunto de profissionais, onde estariam incluídos os profissionais do magistério, deveriam ter direito a um piso salarial profissional nacional.
6. Em 2009 foi aprovada a Lei n° 12014, que dentre outras coisas, alterou o artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que passou a ter a seguinte redação:
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim (grifos nossos).
É neste cenário legal que se insere a recente aprovação pela Câmara de Educação Básica do CNE do Parecer n° 09 de 2010, que aponta para a elaboração de planos de carreira para os funcionários da educação básica.
Luíz Araújo é professor, mestre em políticas públicas em educação pela UnB e doutorando na USP. Secretário de educação de Belém (1997-2002). Presidente do INEP (2003-2004). Assessor de financiamento educacional da UNDIME Nacional (2004-2006). Assessor do senador José Nery -PSOL/Pa (2007-2009). Consultor na área educacional. Atualmente é Consultor Educacional da UNDIME Nacional.
postado pos Aline Marques
paralisação nacional
13h no pátio da pcr
ponto liberado (o dia)
Vamos à luta!
sábado, 7 de maio de 2011
Claudio Duarte entrega a pasta
Em meio a uma prolongada turbulência na Câmara Municipal, onde seu projeto de reforma administrativa se arrasta trazendo desgaste, o prefeito do Recife, João da Costa (PT), passa a ter mais um problema: seu secretário de Educação, o petista Cláudio Duarte, entregou o cargo hoje, após audiência com o prefeito. Procurada pelo JC, a assessoria da PCR confirmou o desligamento. A atual assessora executiva da pasta, Ivone Caetano, assumirá interinamente o cargo.
Na carta entregue ao prefeito, Cláudio Duarte alegou problemas pessoais para deixar o cargo. Segundo integrantes da cúpula da Prefeitura, a saída se deve a problemas de saúde na família. Outra versão é que o secretário estaria sofrendo críticas quanto ao relacionamento com a equipe e dificuldade para agilizar os programas da pasta da educação.
Ex-diretor da Secretaria da Saúde e ex-presidente do Reciprev nas gestões de João Paulo (PT), o médico Cláudio Duarte é amigo de João da Costa há 30 anos.
domingo, 1 de maio de 2011
Audiência debate reivindicações de Auxiliares de Desenvolvimento Infantil
http://www.camara.recife.pe.gov.br/noticias/audiencia-debate-reivindicacoes-de-auxiliares-de-desenvolvimento-infantil/
Em 28.04.11, às 17h40
postado por Aline Marques
Nas salas de aulas das creches do Recife, além dos professores, outros profissionais são responsáveis pelo cuidado com as crianças de 0 a 3 anos. Eles são os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI), trabalham nos Cemeis da cidade e exercem atividades semelhantes às de um professor. Por isso, querem que sua função seja reconhecida como cargo pedagógico. O assunto foi discutido nesta quinta-feira, 28, numa audiência pública que lotou o plenarinho da Câmara. A iniciativa do debate partiu do vereador Osmar Ricardo (PT).
Entre as atividades exercidas por um ADI estão o cuidado com a higiene, alimentação e bem estar das crianças. Eles também auxiliam o professor no processo ensino-aprendizagem, no planejamento e execução das atividades e na observação do desenvolvimento da criança. Mas, além do reconhecimento, eles querem melhoria nas condições de trabalho e a redução da jornada, que hoje é de 40 horas semanais.
Representando o secretário de Educação do Recife, Lenira Silveira alertou que será necessária uma mudança na lei para que haja uma isonomia com os professores. Hoje o cargo ocupado pelos ADIs é de nível médio, “no entanto, para ser considerado professor é preciso ser formado em Pedagogia”, alertou. Ela lembrou ainda que reivindicação semelhante está sendo feita em todas as capitais do país. E que as soluções estão acontecendo por meio de leis municipais. No Recife, o cargo de ADI foi criado após modificação da lei, em 2005.
O advogado Israel Guerra, representante dos ADIs, apresentou a proposta da categoria, que é elaborar um projeto de lei que transforme os cargos de ADI em professor, dando a oportunidade a estes profissionais de se formarem em Pedagogia durante o exercício de seu trabalho. Projetos semelhantes foram aprovados em cidades como Osasco, Cubatão e São Paulo. Para ele, o resultado deste processo será a melhoria significativa da qualidade da prestação dos serviços nos Centros de Educação Infantil. “Se isto se concretizar, teremos creches melhores, porque os profissionais vão trabalhar com mais motivação, mais qualidade, mais condição. As crianças ganharão, a cidade ganhará e Recife dará um exemplo para todo o Brasil”.
O grupo sugeriu que este projeto de lei fosse criado na Câmara para ser apresentado ao Executivo. O vereador Osmar Ricardo* disse que poderia elaborar o documento - mesmo correndo o risco de ele ser considerado inconstitucional – mas sugeriu que a iniciativa parta de outras estâncias. “A gente sabe que a luta não é fácil. Os professores também precisaram de muita luta para ser reconhecidos. Estou aqui como parlamentar, para mobilizar e envolver esta Casa no processo, mas a luta é de vocês e deve acontecer junto com as entidades ligadas à questão”.
Em 28.04.11, às 17h40
postado por Aline Marques
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