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Projeto das auxiliares de creche é aprovado na Câmara
O Projeto de Lei 051/09, de autoria do vereador Flávio Ramos, que estabelece que as auxiliares de creche do município São Miguel do Oeste (SC) devam pertencer ao quadro de profissionais da Educação foi aprovado pela maioria dos votos em segunda votação, na sessão de terça-feira (21).
Pela matéria, as auxiliares de creche deixam de pertencer ao setor de Administração e passam a responder à área de Educação, ao Estatuto do Magistério. O projeto recebeu pareceres favoráveis das comissões de Justiça e Redação, Educação e Cultura e da Assessoria Jurídica.
Como ocorreu na primeira votação, os vereadores Altair Panis, Antônio Orso, Gilmar Frigeri e Milto Annoni votaram contra a matéria. Já os vereadores Flávio Ramos, Genésio Colle, Airton Fávero e Claudete Fabiani votaram a favor.
Como houve empate, o presidente do Legislativo, Valnir Scharnoski, deu o voto de desempate favorável ao projeto. Ele explica que votou a favor por entender que é uma questão de justiça e que não é possível que profissionais que atuam na área de educação não estejam subordinadas a esta pasta. Também explicou que há legalidade no projeto.
O vereador Flávio Ramos explicou que a mudança não vai gerar ônus ao município. "As trabalham diretamente com os alunos em sala de aula e por isso têm que pertencer à área de Educação, ao Estatuto do Magistério, e não à área Administrativa", afirmou.
A matéria agora vai para sanção do prefeito Nelson Foss da Silva.
Outros projetos
Na mesma sessão, a Câmara votou outros três projetos de autoria do vereador Flávio Ramos.
Os Projetos de Lei 037/09 e 038/09, que permitiriam que o servidor municipal se aposentasse e continuasse exercendo o cargo foram rejeitados em terceira votação. Na oportunidade, os projetos tiveram voto favorável apenas do autor da matéria. Os vereadores Airton Fávero, Claudete Fabiani e Genésio Colle se abstiveram de votar. Os vereadores Antônio Orso, Gilmar Frigeri e Altair Panis votaram contra.
Já o PL 074/09, que declara de utilidade pública o Clube Esportivo Brasil, de Linha Aparecida, foi aprovado por unanimidade em primeira votação. A matéria deve estar na pauta para a segunda votação na sessão desta quinta-feira (23).
Piriquito começa a cumprir acerto com monitoras
O prefeito Edson Piriquito assinou nesta quarta-feira (10/02/2010) o decreto que institui a comissão mista especial que vai analisar o enquadramento do cargo de monitora no plano de carreira do magistério. Com essa medida o prefeito cumpre a parte da administração municipal no acordo que possibilitou o fim da greve da categoria, no final do mês passado.
A comissão será composta por Valdir Loli (representando a Prefeitura), Mariza de Fátima Crespilho Zerbato (representando o Sindicato dos Servdores), Elisangela Rodrigues, Valdirene dos Santos e Noeli Thiel (representando as monitoras) e o vereador José Carlos Hannibal (representando a Câmara Municipal).
Conforme o decreto, a comissão tem prazo de seis meses para concluir os trabalhos e apresentar um relatório para a administração municipal tomar as medidas cabíveis. “A decisão que a comissão apresentar, legalmente embasada, será acatada pela administração”, garante o prefeito.
Edson Piriquito sustenta que tem a maior boa vontade de resolver essa questão porque conhece o trabalho das monitoras e sabe o seu valor. “Por muitos anos a situação das monitoras vem se arrastando sem que ninguém comprasse essa parada, mas agora com a ajuda dessa comissão e a compreensão dessas profissionais vamos colocar um ponto final na questão”, enfatiza.
A Prefeitura possui 280 monitoras espalhadas em 23 núcleos de educação infantil. (Assessoria de Imprensa da PMBC)
http://www.balneariocamboriu.sc.gov.br/imprensa/noticia.cfm?codigo=5286&home=1
http://www.camarasmo.sc.gov.br/noticia.php?id=2698
Confiram no link abaixo a lei nº 3129/2008, sancionada pelo Prefeito Francisco Rodrigues do município Estância Turística de Piraju - SP. lá a legislação foi cumprida e seus profissionais fizeram com que seus direitos fossem respeitados.
A comissão será composta por Valdir Loli (representando a Prefeitura), Mariza de Fátima Crespilho Zerbato (representando o Sindicato dos Servdores), Elisangela Rodrigues, Valdirene dos Santos e Noeli Thiel (representando as monitoras) e o vereador José Carlos Hannibal (representando a Câmara Municipal).
Conforme o decreto, a comissão tem prazo de seis meses para concluir os trabalhos e apresentar um relatório para a administração municipal tomar as medidas cabíveis. “A decisão que a comissão apresentar, legalmente embasada, será acatada pela administração”, garante o prefeito.
Edson Piriquito sustenta que tem a maior boa vontade de resolver essa questão porque conhece o trabalho das monitoras e sabe o seu valor. “Por muitos anos a situação das monitoras vem se arrastando sem que ninguém comprasse essa parada, mas agora com a ajuda dessa comissão e a compreensão dessas profissionais vamos colocar um ponto final na questão”, enfatiza.
A Prefeitura possui 280 monitoras espalhadas em 23 núcleos de educação infantil. (Assessoria de Imprensa da PMBC)
http://www.balneariocamboriu.sc.gov.br/imprensa/noticia.cfm?codigo=5286&home=1
http://www.camarasmo.sc.gov.br/noticia.php?id=2698
Confiram no link abaixo a lei nº 3129/2008, sancionada pelo Prefeito Francisco Rodrigues do município Estância Turística de Piraju - SP. lá a legislação foi cumprida e seus profissionais fizeram com que seus direitos fossem respeitados.
http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:WpAnvBpKBZoJ:www.camarapiraju.sp.gov.br/2007/download/LEGISLAC/download.php%3Ffname%3D./Legisla%25E7ao%25202008/LEIS%25202008/LEI%2520N%25BA%25203129%2520-%2520TRANSFORMACAO%2520DE%2520CARGO%2520-%2520DEDUC.pdf+%22piraju%2Blei%2Bauxiliar+de+desenvolvimento%22&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESj85URb7-_YXgoavMesITRgcuSeM3N2Yj2dpnKJrhn9b7aiEUqmGms0Gs1cmnf2VMa3ss5nAdkr3j6UQk7QyOc5f__xocpljiX6gZW8_F91jXQM_pqynFv5Dtlwl1GN-iBcGQFl&sig=AHIEtbSBCXxTCysst7bLpIAD652h0RiNQw
Prefeitura quer criar o cargo de Professor I
Educação -Está em fase final de redação e possivelmente até sexta-feira (dia 30) será enviado pela Prefeitura à Câmara o projeto que altera a legislação municipal, criando a função de Professor I, como nova nomenclatura para os pajens que atuam nas unidades escolares municipais. Trata-se do reconhecimento legal de uma situação de fato, pois esses funcionários exercem efetivamente o trabalho de professor, dentro da moderna concepção de que a Educação começa no berçário e não apenas no Ensino Fundamental.
As explicações sobre o projeto e as mudanças propostas foram dadas a um grupo de quase 40 profissionais, durante reunião realizada nesta terça-feira (27/10) no mini-auditório da Prefeitura, pela prefeita Marcia Rosa, PT, acompanhada dos secretários Fábio Oliveira Inácio (Educação), Haroldo de Oliveira Souza Filho (Administração) e José Eduardo Limongi França Guilherme (Negócios Jurídicos).
Explicou a prefeita que sempre entendeu a função desses profissionais como sendo educativa, e ao assumir a Prefeitura promoveu o debate entre as áreas jurídica e educacional, esclarecendo o setor jurídico sobre a natureza desse trabalho. Essa nova visão permitiu encontrar caminhos diferenciados de entendimento, que resultam na proposta ora em vias de ser enviada à Câmara Municipal. Um dos fatos apurados é que os ocupantes de funções com denominações como pajem, crecheira e outras (hoje consideradas pejorativas) estão de fato inseridos de várias formas no sistema educacional, e são computados entre os professores, nos registros para obtenção de recursos federais para o Ensino. Além disso, passaram por concurso público e têm os requisitos de escolaridade necessários, faltando apenas essa valorização profissional.
Junto com os secretários, Marcia explicou que este projeto ora em elaboração é entretanto apenas um início de solução, pois terá de passar por votação qualificada, o que significa a necessidade de 2/3 de votos favoráveis (8, dos 11 vereadores, precisarão concordar). Foram explicados outros aspectos, como o pedido de urgência na votação, que dá aos vereadores um prazo de até 45 dias para a análise, passando por várias comissões, e sempre com a possibilidade de o projeto voltar à Prefeitura com pedidos de informação complementar, ou de ocorrerem emendas no texto.
Pela proposta, deixa de existir a função Pajem e surge a de Professor I, (com atribuições semelhantes às de Professor de Educação Infantil I) a ser extinta na vacância da função. Assim, os atuais pajens passam a ser incorporados no quadro do magistério, resolvendo os conflitos legais de agora. No próximo concurso público, possivelmente a partir de fevereiro de 2010, as vagas a serem oferecidas serão para o preenchimento de novas necessidades, inclusive como cadastro-reserva para emprego em novas unidades de ensino. As vagas de pajem/professor I não serão afetadas, portanto, e com a mudança na nomenclatura os trabalhadores nessa atividade terão atribuição de aulas conjunta, somando também o tempo de serviço como pajem, de forma a não haver prejuízo nas funções. Igualmente, todo o tempo trabalhado será computado para efeito de aposentadoria.
A prefeita e os secretários observaram ainda que outras questões funcionais, como a do reconhecimento de nível universitário, deverão ser tratadas dentro do Plano de Cargos e Vencimentos/Salários (PCS), que começa a ser discutido pelo funcionalismo com a eleição dos seus representantes em novembro. No final, além do esclarecimento de dúvidas dos participantes, a prefeita falou sobre o novo Cartão Servidor Cidadão, que funcionará durante 2010, citando que está sendo preparado também para envio à Câmara, em breve, um projeto de lei com as normas para transformação dos comerciantes informais em micro-empresários
http://www.jornalbaixadasantista.com.br/conteudo/cargo_projeto_professor2009.asp
LEI Nº 13.574, DE 12 DE MAIO DE 2003
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO E INCLUSÃO NO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DOS CARGOS DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PEDAGOGO E DIRETOR DE EQUIPAMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de abril de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam transformados 100 (cem) cargos vagos de Diretor de Equipamento Social, do Quadro dos Profissionais da Promoção Social, organizado pela Lei nº 11.633, de 30 de agosto de 1994, em Diretor de Escola, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, organizado pela Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, na conformidade do Anexo I, integrante desta lei.
Parágrafo único - A quantidade de cargos ora transformados será acrescida ao número de cargos respectivos constantes do Anexo I - Tabela B, integrante da Lei nº 11.434/93.
Art. 2º - Ficam transformados 4000 (quatro mil) cargos vagos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, do Quadro dos Profissionais da Promoção Social, organizado pela Lei nº 11.633, de 1994, em Professor de Desenvolvimento Infantil, na conformidade do Anexo I, desta lei, que passam a integrar o Anexo I - Tabela B, da Lei nº 11.434, de 1993.
Parágrafo único - Os cargos ora transformados passam a integrar a Classe II, da carreira do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação.
Art. 3º - O desempenho das atribuições dos titulares dos cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil dar-se-á exclusivamente nos Centros de Educação Infantil, da Secretaria Municipal de Educação.
http://www.sedin.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=344:lei-cludete-alves-lei-no-13574-de-12-de-maio-de-2003&catid=114:legislacao&Itemid=78